Direito Empresarial

Data centers avançam no Brasil, mas gargalo de energia está na transmissão

Publicado em 14 set. 20263 minutos de leituraArturi Advogados

Aprovação do Redata atrai projetos de data center, mas capacidade de transmissão elétrica limita conexão à rede em regiões-chave.

A aprovação do Redata pelo Congresso animou empresas de data centers a avançar com projetos no Brasil, especialmente os de grande porte voltados à inteligência artificial. O consumo de eletricidade desses centros, por vezes comparável ao de grandes cidades, levanta uma dúvida entre investidores e técnicos do setor de energia: existe espaço suficiente na rede elétrica para atender a todos os projetos anunciados? Segundo Serafim Abreu Junior, CEO da NextStream Data Centers, o gargalo não é a geração de energia — hoje em excesso, sobretudo eólica e solar no Nordeste —, mas a capacidade de transmissão para levar essa energia até onde os data centers preferem se instalar, principalmente o corredor entre São Paulo e Campinas.

Como funciona a fila de aprovação

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisa analisar e aprovar a conexão de cada projeto de data center à rede, e pretende divulgar ainda este ano um mapa das regiões com capacidade disponível. Segundo o diretor de Planejamento do ONS, Alexandre Zucarato, encontrar espaço na rede para cargas desse porte não é trivial — em São Paulo, por exemplo, a rede está descrita como esgotada após anos sem expansão da transmissão. Para filtrar pedidos sem lastro financeiro, o setor passou a exigir garantias antes de avançar com a análise técnica de cada solicitação.

EtapaCapacidade (GW)
Pedidos totais de conexão recebidos80
Restante após exigência de garantias financeiras10
Já com contrato de uso da rede assinado3
Com conexão aprovada2
Ainda em análise pelo ONS5

Para uma empresa que planeja investir em data centers no Brasil, esse funil de aprovação não é uma formalidade burocrática — é um item de caminho crítico que deve constar, com prazo e condição suspensiva próprios, em qualquer contrato de investimento, financiamento ou parceria ligado ao projeto. A aprovação de conexão pelo ONS, e não apenas o licenciamento ambiental ou a disponibilidade de terreno, define se e quando o data center pode efetivamente operar.

Prazo do incentivo fiscal x prazo da obra

O Redata prevê um prazo de cinco anos para seus benefícios fiscais, mas o descompasso de prazos no setor é significativo: um data center pode ser erguido em cerca de um ano e meio, enquanto o ciclo completo de uma nova linha de transmissão, dos estudos à construção, leva de cinco a sete anos — e a entrega de um transformador, sozinha, já leva no mínimo dois anos. Como a capacidade de transmissão é, na prática, inelástica nesse horizonte, existe o risco de o benefício fiscal se esgotar antes de a infraestrutura de rede necessária estar pronta. Contratos de investimento em data centers nessas regiões deveriam prever, desde já, cláusulas de contingência para esse descompasso — como faseamento da obra ou revisão de cronograma vinculada à conclusão das obras de transmissão.

Os riscos de uma expansão mal planejada não são apenas contratuais. Um único grande data center pode demandar 2 GW, mais do que a maior unidade geradora em operação no país, o reator de Angra 2, de 1,3 GW. Sem reforços na transmissão, cargas desse porte podem, segundo o ONS, desencadear instabilidades na rede. Para empresas do setor, isso significa que a negociação de contratos de fornecimento de energia (PPAs) e de conexão à rede deve incluir, com apoio jurídico especializado, as condições técnicas de segurança do sistema — não apenas o preço da energia contratada. O caminho é de diligência regulatória contínua; não há garantia de aprovação de conexão, apenas a via correta para buscá-la com o menor risco possível.

Imagem: panumas nikhomkhai, via Pexels.

Converse com nossa equipe

Quer compreender como este tema pode afetar sua empresa?

Apresente o contexto à Arturi Advogados e conheça os próximos passos para uma análise jurídica individualizada.

Falar pelo WhatsApp ↗