Tributário

Por que a regularização fiscal precede qualquer encerramento de atividade

Publicado em 5 set. 20262 minutos de leituraArturi Advogados

Encerrar uma empresa sem regularizar pendências fiscais pode gerar responsabilização pessoal de sócios e administradores.

O aumento no volume de baixas de CNPJ tem colocado a fiscalização da Receita Federal em alerta, com atenção redobrada a empresas que encerram atividades sem regularizar pendências fiscais. O órgão tende a examinar com mais rigor esses casos, o que eleva o risco de autuação posterior aos sócios e administradores.

O que o encerramento não apaga

Encerrar uma empresa não elimina automaticamente obrigações fiscais em aberto. Débitos tributários, obrigações acessórias pendentes e inconsistências contábeis podem gerar responsabilização pessoal de sócios, especialmente quando há indício de encerramento irregular ou dissolução de fato sem baixa formal.

A regularização prévia envolve conferência de todas as obrigações acessórias, quitação ou parcelamento de débitos, e organização da escrituração contábil e fiscal dos últimos exercícios. Esse levantamento deve ocorrer antes da decisão final de encerrar, não durante o processo.

Empresas em processo de reestruturação societária, fusão ou venda enfrentam o mesmo tipo de exposição quando a regularização fiscal não acompanha a operação. A due diligence tributária prévia reduz a chance de passivo oculto aparecer depois da transação.

Planejar o encerramento ou a reorganização com apoio jurídico e contábil desde o início evita que uma decisão de gestão se transforme em contingência pessoal para quem administra a empresa.

Imagem: SHVETS production, via Pexels.

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