Direito Bancário

Como uma fintech brasileira opera nos Estados Unidos antes de ter licença própria

Publicado em 14 set. 20263 minutos de leituraArturi Advogados

A estreia do Nubank nos Estados Unidos via parceria com o Lead Bank ilustra um caminho regulatório comum para fintechs em expansão internacional.

O Nubank começou a oferecer produtos financeiros nos Estados Unidos em 10 de setembro de 2026, por meio de parceria com o Lead Bank, instituição americana associada ao Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), fundo que garante depósitos bancários no país. A fintech brasileira já havia solicitado, em setembro de 2025, uma licença bancária nacional junto ao Escritório do Controlador da Moeda (OCC) dos Estados Unidos, e recebeu aprovação condicional em janeiro de 2026 — mas optou por lançar a operação por meio de parceiro bancário antes da conclusão desse processo.

O modelo de "banco parceiro"

Nesse modelo, a fintech distribui produtos financeiros — conta, cartão, transferências — usando a licença e a estrutura regulatória de um banco já autorizado a operar, enquanto sua própria licença permanece em tramitação. A vantagem é operar e captar clientes sem esperar o desfecho do processo regulatório completo; a contrapartida é que a fintech permanece contratualmente dependente do parceiro para funções regulamentadas, como a guarda dos depósitos dos clientes.

As remessas internacionais anunciadas pelo Nubank — inicialmente para Brasil, México e Colômbia — dependem, do lado brasileiro, das regras do novo marco cambial, instituído pela Lei nº 14.286/2021, que desregulamentou o mercado de câmbio brasileiro e delegou ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central a regulamentação operacional das operações. É a Resolução BCB nº 277/2022, editada com base nessa lei, que dispensa a exigência de contrato de câmbio formal para operações de até US$ 50 mil, substituído por simples comprovante da operação.

O que isso significa para empresas brasileiras com operação nos EUA

Empresas brasileiras que contratam fintechs para movimentar recursos entre países devem verificar, para cada operação, se o prestador de serviço atua sob licença própria ou sob parceria bancária. A diferença importa porque define, em caso de disputa ou de insolvência, qual entidade responde regulatoriamente pelos recursos do cliente: o banco parceiro licenciado ou a fintech que distribui o produto.

O caso do Nubank mostra que a internacionalização regulatória raramente é binária. Entre não operar e operar com licença própria plena, o modelo de parceria bancária funciona como etapa intermediária, replicável por outras fintechs brasileiras que buscam presença nos Estados Unidos sem esperar anos por autorização direta.

  1. Setembro de 2025O Nubank protocola pedido de licença bancária nacional junto ao OCC dos Estados Unidos.
  2. Janeiro de 2026O Nubank recebe aprovação condicional do OCC.
  3. 10/09/2026O Nubank inicia operação nos EUA via parceria com o Lead Bank, com conta, cartão e remessas para Brasil, México e Colômbia.
  4. Em expansãoA Nu Global amplia a oferta de conta multimoeda para mais de 35 países.

Imagem: Cup of Couple, via Pexels.

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