
Direito Bancário
Como uma fintech brasileira opera nos Estados Unidos antes de ter licença própria
A estreia do Nubank nos Estados Unidos via parceria com o Lead Bank ilustra um caminho regulatório comum para fintechs em expansão internacional.
O Nubank começou a oferecer produtos financeiros nos Estados Unidos em 10 de setembro de 2026, por meio de parceria com o Lead Bank, instituição americana associada ao Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), fundo que garante depósitos bancários no país. A fintech brasileira já havia solicitado, em setembro de 2025, uma licença bancária nacional junto ao Escritório do Controlador da Moeda (OCC) dos Estados Unidos, e recebeu aprovação condicional em janeiro de 2026 — mas optou por lançar a operação por meio de parceiro bancário antes da conclusão desse processo.
O modelo de "banco parceiro"
Nesse modelo, a fintech distribui produtos financeiros — conta, cartão, transferências — usando a licença e a estrutura regulatória de um banco já autorizado a operar, enquanto sua própria licença permanece em tramitação. A vantagem é operar e captar clientes sem esperar o desfecho do processo regulatório completo; a contrapartida é que a fintech permanece contratualmente dependente do parceiro para funções regulamentadas, como a guarda dos depósitos dos clientes.
As remessas internacionais anunciadas pelo Nubank — inicialmente para Brasil, México e Colômbia — dependem, do lado brasileiro, das regras do novo marco cambial, instituído pela Lei nº 14.286/2021, que desregulamentou o mercado de câmbio brasileiro e delegou ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central a regulamentação operacional das operações. É a Resolução BCB nº 277/2022, editada com base nessa lei, que dispensa a exigência de contrato de câmbio formal para operações de até US$ 50 mil, substituído por simples comprovante da operação.
O que isso significa para empresas brasileiras com operação nos EUA
Empresas brasileiras que contratam fintechs para movimentar recursos entre países devem verificar, para cada operação, se o prestador de serviço atua sob licença própria ou sob parceria bancária. A diferença importa porque define, em caso de disputa ou de insolvência, qual entidade responde regulatoriamente pelos recursos do cliente: o banco parceiro licenciado ou a fintech que distribui o produto.
O caso do Nubank mostra que a internacionalização regulatória raramente é binária. Entre não operar e operar com licença própria plena, o modelo de parceria bancária funciona como etapa intermediária, replicável por outras fintechs brasileiras que buscam presença nos Estados Unidos sem esperar anos por autorização direta.
- Setembro de 2025O Nubank protocola pedido de licença bancária nacional junto ao OCC dos Estados Unidos.
- Janeiro de 2026O Nubank recebe aprovação condicional do OCC.
- 10/09/2026O Nubank inicia operação nos EUA via parceria com o Lead Bank, com conta, cartão e remessas para Brasil, México e Colômbia.
- Em expansãoA Nu Global amplia a oferta de conta multimoeda para mais de 35 países.
Imagem: Cup of Couple, via Pexels.
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