Tributário

Redata: o que o novo regime tributário para data centers representa para investidores

Publicado em 14 set. 20263 minutos de leituraArturi Advogados

Aprovado pelo Congresso, o Redata suspende tributos federais sobre equipamentos de data center por cinco anos, mas o investimento esbarra em outro gargalo: a transmissão de energia.

O Congresso Nacional aprovou o PL nº 278/2026, que cria o Redata — regime especial de tributação que suspenderá, por cinco anos, a cobrança de Imposto de Importação, das contribuições PIS e Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI sobre equipamentos adquiridos para instalar ou ampliar data centers no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro de 2026 e pelo Senado Federal, com ajustes redacionais, em 1º de setembro de 2026, e aguarda sanção presidencial — até a data desta publicação, o Redata ainda não é regime vigente.

A contrapartida do regime

A suspensão tributária não é incondicional: o texto prevê contrapartidas de investimento interno e de sustentabilidade para as empresas que aderirem ao regime. A estimativa oficial é de uma renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes — curva que sinaliza concentração da adesão logo no início da vigência do regime.

O gargalo que a lei tributária não resolve

Aprovado o incentivo fiscal pelo Congresso, o principal obstáculo para quem planeja investir em data centers no Brasil deixa de ser primariamente tributário e passa a ser de infraestrutura. Há energia disponível no sistema elétrico, mas a capacidade de transmissão até os pontos onde os data centers estão sendo instalados é limitada, e a conexão à rede depende de autorização e de prazos regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que seguem cronograma próprio, independente do regime tributário federal.

Para o investidor, isso significa que a viabilidade de um projeto de data center no Brasil passa a depender de duas análises jurídicas paralelas, e não necessariamente sincronizadas: a elegibilidade ao Redata, de natureza tributária, e o acesso à rede de transmissão, de natureza regulatória-energética. Atraso em uma das duas frentes pode neutralizar o benefício obtido na outra.

Empresas que estruturam esses projetos tendem a se beneficiar de mapear, antes de comprometer capital, tanto os requisitos de habilitação ao regime especial quanto o status da capacidade de transmissão na região escolhida para o empreendimento. A suspensão tributária, uma vez sancionada, terá prazo certo de cinco anos e não se estenderá automaticamente se o projeto atrasar por razões de infraestrutura elétrica.

Tributo com suspensão previstaIncidência originalPrazo de suspensão pelo Redata
Imposto de ImportaçãoSobre equipamentos importados para data centers5 anos
PIS/CofinsSobre a receita das operações relacionadas5 anos
PIS/Cofins-ImportaçãoSobre a importação de bens e serviços5 anos
IPISobre a industrialização de equipamentos5 anos
  1. 24/02/2026A Câmara dos Deputados aprova o PL nº 278/2026, que institui o Redata.
  2. 01/09/2026O Senado Federal aprova o texto com ajustes redacionais e o envia direto à sanção presidencial.
  3. Próximos 15 dias úteisO presidente da República decide sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o regime.
  4. 2026-2028A renúncia fiscal estimada cai de R$ 5,2 bilhões para R$ 1 bilhão por ano, à medida que a adesão ao regime se estabiliza.

Imagem: Brett Sayles, via Pexels.

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